Candidatos suspeitam de fraude em concurso para professor na UFG

Parte dos inscritos que concorrem ao cargo de docente Classe A na disciplina de História Moderna e Contemporânea da unidade na Universidade Federal de Goiás alega que processo estaria maculado por ilegalidades e fraude.

Das 41 vagas abertas por meio da publicação do edital de abertura de concurso público nú­mero 18 de 2017, do dia 7 de abril, uma virou alvo de suspeita de fraude e denúncia à unidade ligada ao cargo e ao Ministério Público Fe­deral de Goiás (MPF-GO). Com 54 candidatos com inscrição ho­mo­logada, ou seja, aptos a concorrer ao posto de professor Classe A na disciplina História Moderna e Con­tem­po­rânea, da Faculdade de História da Universidade Federal de Goiás (UFG), apenas 12 realizaram a segunda prova escrita aplicada.

As controvérsias que rondam os critérios adotados durante a realização do concurso público para a vaga de professor da Faculdade de His­tória da UFG geraram a necessidade do cancelamento da primeira pro­va escrita, aplicada no dia 6 de junho. A nova avaliação foi marcada na sexta-feira, 9 de junho, para ser feita na segunda, 12. O motivo foi a apuração de uma suspeita de cola durante o primeiro teste escrito que foi denunciado por meio de carta depois de terminada a aplicação da prova.

O que parecia resolver o problema da suspeita de fraude no concurso público para a vaga de dedicação ex­clusiva, com salário de R$ 9.570,41, gerou um boicote à realização do segundo exame escrito seis dias depois da aplicação da primeira prova. Dos 12 que aceitaram fazer o novo teste, 7 foram aprovados para as fases seguintes, realizadas na última semana, de acordo com o novo cronograma definido pela banca examinadora. O valor bruto de vencimento de professor de dedicação exclusiva com diploma de doutorado está especificado no edital 18/2017.

Para entender o caso, é preciso partir do dia 11 de abril de 2017, quando a direção da Faculdade de História publicou no sistema do concurso as normas complementares para a vaga de professor doutor. O documento público, com os detalhes da realização da seleção para o cargo, traz o nome do professor doutor Noé Freire Sanches como diretor da FH na parte da assinatura. Seis dias depois, em 17 de abril, uma retificação das normas complementares foi publicada com a correção do nome do diretor da unidade que assina o documento.

Desde 23 de janeiro o professor Noé não é mais o diretor da Faculdade de História da UFG. O professor doutor Eugênio Rezende de Carvalho assumiu há cinco meses a direção da unidade ao lado da vice-diretora Dulce Oliveira dos Santos, professora doutora da mesma unidade. O erro na assinatura pode ter sido, talvez, apenas uma desatenção processual. O que não foi questionado pelos candidatos.

A primeira reclamação quanto à transparência do concurso vem da homologação da inscrição do professor bolsista Fran­cesco Guerra, mestre e doutor em Filosofia pela Universi­dade de Pisa (Itália). O italiano, vinculado como professor visitante da Faculdade de História da UFG, teve seu pedido de candidatura negado por não atender à titulação ou formação exigida. Com recurso apresentado, ele conseguiu se inscrever no concurso com base em uma convalidação feita pela UFG em 16 de março deste ano do seu diploma de doutor em Filosofia como doutor em História.

Uma das pessoas que acompanhou a aplicação da prova, e que preferiu não ser identificada, reclamou da forma como a UFG convalidou o diploma do candidato. “A convalidação tem que ser no mesmo curso.” No documento de normas complementares publicado pela direção da FH consta que “pelo menos um dos títulos em nível de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) seja na área de História”.

Em seguida, o mesmo documento determina que “na hipótese de ocorrer impugnação, o candidato impugnado fica certificado que, sendo julgada procedente sua impugnação fará as demais provas nas mesmas condições, datas e prazos que os demais candidatos”. Ou seja, mesmo que houvesse o impedimento do registro da inscrição, o professor bolsista poderia realizar o concurso, o que pode gerar dúvidas sobre a lisura e isenção do processo.

Ao aceitar o recurso de Fran­ces­co, como consta na lista de do­cumentos públicos do concurso, outros candidatos recorreram ao Mi­nistério Público Federal e denunciaram que não houve apresentação da documentação que comprovasse a diplomação em História no ato da inscrição por parte do italiano. O procurador da República Ailton Benedito de Souza entendeu que o procedimento não era cabido e arquivou a denúncia.

No edital

De acordo com o edital, o item 4.1 determina que o candidato entregue no ato da inscrição o diploma de graduação, mestre, doutor ou livre-docente reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação do Ministério da Educação (MEC). O caso vale para certificado “registrado ou validado”: “inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso”. Mas no subitem 4.1.1.1 fica permitida a entrega de um documento provisório para participar do concurso.

Para o diretor da FH, Eugênio Rezende, que preferiu não fazer qualquer comentário para não comprometer a isenção e transparência do concurso para a vaga, todos os questionamentos e respostas da banca examinadora sobre supostas fraudes no concurso estão nos documentos publicados no site da UFG. “O processo está correndo com a to­tal normalidade. Tudo está documentado. A banda tem autonomia para continuar o concurso.” Segundo Eu­gê­nio, as de­núncias precisam ser com­provadas. “A única denúncia feita foi tornada pública e devidamente respondida”, responde.

A convalidação do diploma de doutor em Filosofia da Uni­ver­sidade de Pisa em doutor em História pela Pró-Reitoria de Graduação e pelo o Centro Aca­dêmico de Gestão e Coor­de­na­­do­ria de Registro de Diplo­mas (CDR) da UFG tem base na Re­so­lução número 1.369, de 12 de junho de 2015, do Con­se­lho de En­­sino, Pesquisa, Exten­são e Cul­tura (Cepec). No parágrafo único do artigo 2º está descrito: “A equivalência não re­quer que a carga ho­rária e o histórico do curso a ser analisado sejam iguais, mas que se aproximem em seus fins e objetivos”.

Só que a determinação da Resolução é contrária a toda a legislação nacional que trata do assunto, como a Lei Federal número 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que diz em seu parágrafo 3º do artigo 48: “Os diplomas de Mes­trado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

Já a Resolução número 1 de 3 de abril de 2001 da Câmara de Edu­cação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) entende em seu artigo 4 que os diplomas de pós-graduação strictu sensu de instituições de outros países podem ser convalidados na “mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim”. Só que a Portaria Normativa número 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (MEC), em seu parágrafo segundo do artigo 1º determina que os diplomas de mestre e doutor obtidos em universidades de outros países seja convalidado “na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”, excluindo o entendimento da área afim.

“O diploma, quando revalidado ou reconhecido, deverá adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo constar, em apostilamento próprio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil, correspondente ao grau original revalidado ou reconhecido”, determina no artigo 43 a mesma Portaria do MEC. E a mais recente resolução do CNE/CES, a número 3, de 22 de julho de 2016, normatiza em seu parágrafo 9º do artigo 18 que “a universidade responsável pelo reconhecimento deverá apostilar o diploma, reconhecendo como equivalente a mestrado ou a doutorado, quando for o caso, constar a correspondência entre o título original com a nomenclatura adotada no Brasil”.

Com base na legislação citada, apenas a resolução de 2015 da UFG autoriza a convalidação de um diploma de doutor em Filosofia de uma universidade estrangeira como doutor em História no Brasil.

Proximidade de inscrito e banca examinadora é questionada

Diretor da Faculdade de História da UFG, Eugênio Rezende, que não iria se manifestar sobre atuação da banca, responde alunos por email | Foto: Carlos Sirqueira

No dia da instalação do concurso para a vaga de professor da Faculda­de de Histó­ria da UFG, entre 7 horas e 8 horas de 5 de junho, os candidatos deveriam comparecer à sala 29 da FH, no Campus Samambaia. Um dia depois foi aplicada a prova escrita.

Antes, em 30 de maio de 2017, a direção da Faculdade de História divulgou o nome dos membros da banca examinadora, composta pelos professores doutores da UFG Leandro Mendes Rocha (presidente), Fabiana de Souza Fre­drigo (membro titular), Liber­tad Borges Bittencourt (titular), Ana Lúcia Oliveira Vilela (suplente) e Carlos Oiti Berbert Júnior (suplente).

“Seria normal que a banca fosse composta por pelo menos um membro que não fosse da UFG”, questiona um dos candidatos, que preferiu não ser identificado. Tanto que essa é uma das duas denúncias que chegou na terça-feira, 13, ao gabinete da procuradora da República Léa Batista de Oliveira Moreira Lima no Ministério Público Federal (MPF-GO). Um grupo de inscritos no concurso questiona a formação “sangue puro” da banca examinadora da vaga para professor doutor de dedicação exclusiva à Faculdade de História da UFG.

O problema é que essa denúncia específica tende a ser descartada pelo MPF-GO com base na Resolução Conjunta número 2 de 2013 do Conselho Universitário e do Con­selho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Con­suni/Cepec) da UFG. De acordo com o artigo 9º, parágrafo 1º, “nos concursos para provimento de professor de Classe A, a banca examinadora será composta por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros com titulação mínima igual à exigida para o concurso”.

O questionamento caberia se a vaga fosse para professor titular-livre, quando a mesma resolução da UFG exige que a banca seja formada por pelo menos quatro docentes de outra instituição superior de ensino, como consta no parágrafo 2º do artigo 9º.

Mas se o entendimento da procuradora for pela suspeita de proximidade da banca examinadora com o candidato estrangeiro, que é professor bolsista da graduação e dos programas de pós-graduação da Faculdade de História da UFG, pode ser que a denúncia ganhe força. “Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”, determina o artigo 20 da Lei Federal número 9.784, de 29 de janeiro de 1.999.

A Resolução Conjunta do Consuni/Cepec UFG número 2 de 2013 também trata do assunto com proximidade à legislação nacional no artigo 12 e em seu parágrafo 1º. “É vedada a participação, nas bancas examinadoras, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse com qualquer dos candidatos”, diz o artigo 12.

Já o parágrafo 1º define que o prazo para levantar suspeição sobre qualquer membro da banca é de dois dias úteis, “a contar da publicação, em aviso público no sítio www.ufg.br, da indicação dos componentes, formalizada em petição devidamente fundamentada e distribuída com provas pertinentes”. A base da comprovação deve seguir o artigo 20 da Lei 9.784/99.

Um dos relatos feitos por candidatos à reportagem do Jornal Opção é o de que, no dia 5 de junho, os ou­tros inscritos no concurso chegaram à sala 29 da Faculdade de História até as 6h50. O período de apresentação presencial era das 7 até as 8 horas, quando os pontos, ou seja, os temas da prova escrita, seriam sorteados. “O Francesco chegou às 8h30. Na hora que ele entrou na sala uma das integrantes da banca gritou ‘O Cesco (pronúncia Tchêsco) chegou!’, mostrando relação de proximidade com o candidato.”

Se o relato for verdadeiro, a situação fica ainda mais suspeita. “Assim que ele chegou, foi registrada a presença do candidato e os membros da banca saíram com ele para tomar café.” O diretor da Faculdade de História nega qualquer tentativa da banca examinadora de tentar beneficiar o professor bolsista no concurso público para contratação de professor doutor de dedicação exclusiva para a unidade.

Suspeita de cola

Depois de terminada a aplicação da prova escrita, que ocorreu no dia 6 de junho, as candidatas Vitória Azevedo da Fonseca e Claudira do Socorro Cirino Car­doso escreveram uma carta com a denúncia de que Francesco Guer­ra teria utilizado duas folhas com anotações deixadas em cima de sua mochila para consulta durante a prova, que não permite qualquer auxílio ou uso de outro material que não as folhas distribuídas pela banca examinadora. A carta gerou a suspensão temporária do cronograma do concurso às 16h30 da mesma data pela banca “por razão de intercorrência durante a realização da prova escrita”.

Na carta, tornada pública pela banca no site do concurso, as duas candidatas relatam que se sentiram intimidadas pelos olhares de Francesco e, na hora da realização da prova, não denunciaram o fato aos membros da banca na sala em que o exame foi aplicado. Como não houve qualquer documento anexado à denúncia feita por escrito, a defesa do candidato, por meio de carta encaminhada à banca examinadora, aponta que “em qualquer circunstância posso coadunar com uma suspeita como essa”.

Professor-visitante em estágio de pós-doutoramento, Francesco trata a denúncia como “subjetivismo” de Vitória. Ele se defende com a alegação de que se sentiu “incomodado” e “coagido” pelos olhares dela enquanto ele tentava se concentrar na redação de sua prova. O candidato acusado de ter colado na avaliação escrita descreve que o “tumulto causado pela denunciante” é “carente de qualquer forma de comprovação, incongruente”. O italiano trata a suspeita como “contraditória e caluniosa”.

“A mesma declara ter portado-se com ironia, portanto, descaso, perante o que seria seu dever não só ético, mas até moral e legal, de denunciar o ato ilícito à autoridade”. O “triste episódio” respondido na carta por Francesco, após a denúncia de cola feita pelas duas candidatas, gerou a decisão de remarcar o cronograma do concurso com a fixação de uma nova data para a prova escrita. Mas parte dos candidatos não concordou com o fato de a banca ter mantido Francesco como apto a disputar a vaga nas novas datas.

Mesmo com “irreparável insegurança jurídica”, processo foi mantido

Reitor da UFG, Orlando Valle diz que ainda não foi informado sobre denúncia de suposta fraude no concurso de professor | Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção

No dia 7 de junho a banca examinadora deliberou sobre a denúncia e a resposta do candidato acusado de fraude na prova escrita. Constatou que “a mesma é grave” e “produz uma situação de irreparável insegurança jurídica”. Os membros da banca avaliaram a manifestação do denunciado como “plausível”, mas insuficiente para superar a “insegurança jurídica” causada pela denúncia ao concurso. “Diante da insegurança jurídica e da manutenção da dúvida, a banca examinadora, no uso de suas atribuições e após exaustiva análise dos fatos apresentados, deliberou por tornar sem efeito a prova escrita do Concurso de História Moderna e Contemporânea.”

Ao contrário do que aconteceu na primeira prova, em que candidatos relataram que o material que estava com eles, inclusive aparelhos eletrônicos, não foi recolhido, uma série de regras para a realização do exame remarcado foi publicada no site do concurso no dia 9 de junho. Na data, muitos dos candidatos que vieram de outros Estados já tinham feito a viagem de volta, alguns de ônibus, avião ou carona.

Em uma das regras, fica clara a proibição aos candidatos a utilização de “outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca”. “Durante a aplicação da prova, os candidatos não poderão estabelecer qualquer tipo de comunicação entre si”, consta nas novas regras. Além de proibir o “uso de aparelhos eletrônicos” e que o “material dos candidatos fique depositado em local determinado pela banca”. A prova também passou a ser filmada pela realização do concurso, como informado no comunicado.

Na data da prova, uma pessoa relata que filmou o candidato Fran­cesco indo a uma sala, pegando uma chave, com a qual ele destranca um banheiro diferente do autorizado para ser usado pelos outros candidatos. Na ocasião, o professor bolsista fica 16 minutos no banheiro sozinho com a porta trancada, quando destranca a porta, sai, deixa a chave em outra sala e parece voltar para a sala em que era realizada a primeira prova escrita.

Outro vídeo mostra outro candidato tentando abrir a porta do banheiro usado por Francesco, quando a voz de uma pessoa é ouvida ao informar que o sanitário autorizado para os candidatos ficaria no final do corredor. De acordo com os candidatos, que pediram para não ser identificados, o diretor da FH disse, por meio de documento encaminhado na quarta-feira, 14, que tomou conhecimento do vídeo na data da resposta enviada por email ao pedido de cancelamento do concurso.

Pedido

Na mesma data da realização da nova prova escrita, 12 de junho, à qual só compareceram 12 candidatos, um grupo de 10 inscritos no concurso entregou uma carta à Diretoria da Faculdade de História, endereçada ao diretor Eugênio Rezende, na qual eles pedem o cancelamento do concurso e a devolução do dinheiro da inscrição de todos os candidatos. A previsão do resultado do concurso é de que seja divulgado no site da UFG a partir das 18 horas de segunda-feira, 19.

O candidato, sobre o qual cai a suspeita de que pode ter sido beneficiado pelo concurso público, já que está nos quadros da Faculdade de História com professor-visitante na situação de bolsista em pós-doutorado e conhece os membros da banca examinadora, também não fez a segunda prova escrita. Por isso, assim como os dez autores da carta com o pedido de cancelamento do processo, Francesco também foi automaticamente eliminado do certame. Parte dos inscritos diz acreditar que o fato de o italiano não ter ido fazer o exame seria uma tentativa de minimizar os erros e ilegalidade supostamente praticados pela unidade durante a realização do concurso.

“Nos declaramos sem condições emocionais, físicas e profissionais de darmos prosseguimento à execução das provas, o que nos motiva a solicitar à Faculdade de História, por meio de seu Conselho Diretor, o cancelamento imediato do presente concurso.” É o que diz o final da carta com o pedido de cancelamento do concurso assinada pelos candidatos Geraldo Witeze Júnior, Gustavo dos Santos Prado, Gustavo Rodrigues Mesquita, Inaldo Chaves Júnior, Luiz Felipe Cezar Mundim, Maria Vany de Oliveira Freitas, Michel Gherman, Sérgio Campos Gonçalves, Victor Augusto Ramos Missiato e Vitória Azevedo da Fonseca.

“Nós, candidatos do Concurso Público para a área de História Moderna e Contemporânea, da Faculdade de História da Universida­de Federal de Goiás […], viemos por meio desta solicitar o cancelamento do referido concurso em caráter de urgência”, começa o texto da carta, na qual os dez inscritos elencam seis motivos que justificam o pedido.

O primeiro deles está baseado na alegação de que o candidato Francesco teria colado na prova escrita e usado um banheiro diferente com posse da chave e sem acompanhamento de um fiscal da banca. “[…] Suspeita de deliberadamente não cumprir sua atribuição de fiscalizar os candidatos e garantir isonomia no concurso público para privilegiar um colega de trabalho”, reclamam os candidatos no segundo ponto elencado na carta o motivo de não terem cancelado apenas a prova do candidato que teria colado na prova.

A terceira justificativa se baseia na suposta proximidade de Francesco dos membros da banca examinadora, com a qual paira a suspeita de que “possui relação direta com todos os professores, via ambiente de trabalho, por estar relacionado como docente”. Em seguida, os dez candidatos dizem que quem veio de outras cidades e Estados se sentem lesados pela remarcação da prova e mudança do cronograma.

O próximo item tem como base a Portaria Normativa 22/2106 do MEC, com a qual eles justificam o questionamento da convalidação do diploma de doutor em Filosofia da Universidade de Pisa de Francesco como doutor em História pela UFG. O sexto ponto é apenas um comunicado à Direção da Faculdade de História: “E que, diante de tudo, candidatos ao concurso reportaram o ocorrido ao Ministério Público Federal, órgão que deverá tomar providências legais cabíveis”.

Resposta

No email encaminhado aos candidatos autores da carta com o pedido de cancelamento do concurso público para a vaga de professor doutor de dedicação exclusiva na disciplina de História Moderna e Contemporânea, o diretor da Faculdade de História da UFG responde aos dez autores do documento. Eugênio explica que “toda a condução do processo é de responsabilidade da banca examinadora, cujos trabalhos recebem da Diretoria, por dever de ofício, a contribuição e o suporte necessários ao seu bom andamento”.

Sobre o suposto episódio do banheiro dos professores, o diretor responde que “é prática comum da Diretoria da Faculdade de História autorizar a abertura e disponibilizar os banheiros privativos a funcionários e servidores quando da realização de qualquer evento no auditório da Faculdade, situado no mesmo andar”. E afirma que os sanitários estava liberado para todos os candidatos, “sendo utilizados inclusive por alguns que assinaram a carta”, quando nega que houve qualquer privilégio no uso dos banheiros.

A respeito da denúncia de cola durante a prova escrita, Eugênio diz que foi respeitado o amplo direito de defesa, o princípio do contraditório e o devido processo legal. “Após exaustiva análise dos fatos e argumentos apresentados, se concluiu que, diante da não comunicação imediata do fato à Banca Examinadora, da defesa do denunciado e da situação de insegurança jurídica e da dúvida gerada pela denúncia, a alternativa seria tornar sem efeito a prova escrita realizada.”

Eugênio relata na carta resposta que a nova prova escrita foi “aplicada com sucesso” mediante um “forte esquema de segurança”, “com ausência do candidato que havia sido objeto de denúncia”. O diretor explica que Francesco, por ter faltado a uma etapa do concurso, “foi, assim, automaticamente eliminado do processo”.

“Nessa oportunidade, pude testemunhar que, ainda assim, alguns poucos candidatos e não candidatos se mantiveram nos corredores e pátios próximos à sala de prova, em clara e lamentável atitude de tentativa de intimidação e assédio aos membros da Banca Examinadora, aos servidores de apoio e até mesmo aos demais candidatos que se encontravam fazendo a prova”, critica Eugênio.

Com base na Resolução Con­junta 2/2013 do Consuni/Cepec, em seu artigo 12, o diretor da FH relata que não houve qualquer denúncia de suspeição de nenhum dos membros da banca examinadora no prazo legal estabelecido. Segundo Eugênio, mesmo não sendo uma exigência legal, foram feitos “mais de uma dezena” de convites para que professores de outras instituições de ensino superior participassem da banca, o que não se concretizou. “Porém, todos não aceitos em razão, sobretudo, da longa duração prevista para a realização do concurso (mais de duas semanas de trabalho exclusivo), dado o elevadíssimo número de candidatos inscritos (65 candidatos para uma vaga).”

“Ilações”

O diretor da Faculdade de História define como “ilações eivadas de subjetividade e sem qualquer fundamento ou comprovação” a tentativa de parte dos candidatos em tentar colocar sob suspeita qualquer um dos membros da banca, todos com “mais de 20 anos de serviços prestados à UFG, à Faculdade de História e ao Programa de Pós-graduação em História da UFG”.

Sobre um possível impedimento à candidatura de Francesco por ser ele professor temporário e bolsista do programa de pós-doutorado da instituição, Eugênio declara: “Vale ressaltar que não há impedimento legal para que tal candidato participe do concurso e que, na escolha dos membros da banca examinadora, obedeceu-se rigorosamente às disposições sobre impedimentos de vínculos entre candidatos e integrantes de bancas”.

Segundo o diretor, o cronograma inicial já previa o término das etapas do concurso na sexta-feira, 16 de junho, o que não alterou o fim do processo, como alegado por alguns candidatos quando houve a divulgação do novo cronograma. “Apesar de todos os contratempos, de acordo com o cronograma final, as últimas provas que exigem participação de candidatos estão planejadas para o dia 16 de junho, que é a mesma data inicialmente prevista para o encerramento do concurso; todo concurso, para quem se desloca de um Estado a outro ou não, implica gastos financeiros e desgaste emocional”, responde.

Ainda sobre o caso da inscrição indeferida de Francesco, Eugênio afirma que “o candidato apresentou recurso contra o indeferimento de sua inscrição, anexando cópias de seu diploma/título original de doutoramento em Filosofia, obtido na Universidade de Pisa, Itália, além dos comprovantes de sua revalidação/e­quivalência, pelo Programa de Pós-graduação em História da UFG, como doutor em História”. E diz que as suspeitas lançadas sobre a convalidação de um documento pela universidade tratam-se de uma dúvida, que se confirmada, “constituiria um grave crime, sobre a qual o ônus da prova deve caber aos autores da missiva”.

O diretor responde que cancelar o concurso de acordo com as alegações “insuficientes e desproporcionais” do pedido “para uma decisão tão drástica, uma vez que nada os impediu de continuarem no certame tal como fizeram vários outros candidatos que compareceram e continuam comparecendo normalmente às etapas e provas seguintes”.

“Caso os autores da carta queiram ainda manter a sua solicitação de cancelamento do concurso, devem apresentar recurso fundamentado ao Conselho Diretor da Faculdade de História em até 48 horas após a proclamação do resultado final, previsto para o próximo dia 19”, orienta Eugênio.

De acordo com o reitor da UFG, o professor doutor Orlando Afonso Valle do Amaral, até a conversa com a reportagem do Jornal Opção, ele não havia sido notificado de qualquer denúncia de suposta fraude no concurso para professor da Faculdade de História. “Eu ainda não fui comunicado.” Segundo o reitor, quando há uma denúncia dessa natureza, é aberto um processo e encaminhado à unidade responsável, no caso a FH.

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