Justiça declara que é ilegal cobrar preços diferentes em função de gênero

MJSP criou nota técnica ao setor de lazer e entretenimento para que ajustem as práticas à legalidade

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira (3), em que veta a diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às associações representativas desses setores a fim de que ajustem seus comportamentos à legalidade.

As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. “Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local”, explicou o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, em nota.

Serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.

A Senacon coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e cabe a ela apurar as infrações aos princípios e às normas de defesa do consumidor, bem como articular com os seus demais integrantes a proibição eficiente de práticas abusivas no mercado de consumo.

Caso o consumidor se sinta lesado, deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. Caso ainda haja desacordo, o consumidor pode procurar o Procon e ou mesmo a Justiça, com os documentos que evidenciem a prática abusiva.

 

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