Justiça determina que Estado promova adequações no IML e IC

Os dois órgãos estão, a partir de agora, proibidos de emitir ou propagar qualquer tipo de poluição sem o devido tratamento.

O juiz Élcio Vicente da Silva concedeu liminar ao Ministério Público de Goiás, determinando que o Estado promova a adequação das instalações e regularize as atividades desenvolvidas pelo Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística (IC), instalados na Avenida Atílio Correia Lima, Cidade Jardim, em Goiânia.

Com isso, os dois órgãos estão, a partir de agora, proibidos de emitir ou propagar qualquer tipo de poluição, bem como de lançar efluentes líquidos sem o devido tratamento na rede pública de captação de esgotos ou pluvial, devendo, em seis meses, apresentar os planos de gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde e de resíduos sólidos e perigosos para as atividades do IML e IC.

A liminar determina ainda que, em seis meses, deverão ser elaborados e apresentados à Agência Municipal de Meio Ambiente os projetos de tratamento dos efluentes líquidos e da estação de tratamento de esgotos das unidades, com a construção de uma Estação de Tratamento de Esgotos, no prazo de um ano.

Em seis meses, o Estado deverá providenciar o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros para as atividades desses órgãos e alvará de licença sanitária do IML, bem como licenças ambientais de instalação e operação também deverão ser regularizadas. Por fim, a liminar determina a adaptação dos prédios para garantir a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.

Em nota, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) informou que já foi devidamente notificada e que as providências estão sendo tomadas para cumprimento das determinações judiciais nos prazos concedidos. Além disso, a defesa prévia está sendo finalizada pela Procuradoria-Geral do Estado para ser encaminhada ao Judiciário com a maior brevidade possível.

Fonte: Mais Goiás

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