Novos servidores efetivos passam a ser regidos pelo Regime Geral da Previdência

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom-GO) informa que todos os servidores efetivos que ingressarem nos quadros de pessoal do Estado de Goiás, em todos os Poderes, passarão a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência, para efeito de aposentadoria.

A determinação é válida a partir da publicação da Portaria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc – Ministério da Fazenda) nº 689, de 5 de julho de 2017 ( que aprova o Regulamento do Plano Goiás Seguro), e em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal.

A Lei Estadual nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, instituiu a Previdência Complementar no Estado de Goiás e criou a Prevcom-GO. Com a citada portaria, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) descontará no contracheque destes novos servidores efetivos a contribuição de 14,5% sobre o valor do teto do Regime Geral, atualmente em R$ 5.531,31, e 8,5% sobre o montante que ultrapassar o valor do teto, quando isso ocorrer, a título de contribuição à previdência complementar.

Ao valor descontado será acrescido à conta do servidor igual porcentual (8,5%) por parte do Tesouro Estadual, como patrocinador do Plano de Benefícios Goiás Seguro, instituído pela Portaria.

O servidor não optante da previdência complementar deverá formalizar, junto à Prevcom-GO, sua desistência do Plano em até 90 dias da data de sua posse no serviço público estadual.

Comunicação Setorial da Secretaria da Casa Civil

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