Tornozeleiras: Estado terá que regularizar serviço de monitoramento eletrônico

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu parcialmente tutela de urgência determinando que o Estado de Goiás implemente a totalidade das tornozeleiras eletrônicas previstas no contrato nº 002/2014, conclua o pregão eletrônico SRP nº 014/2017 e contrate empresa fornecedora de equipamentos de monitoramento, no máximo em 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública, contra o Estado de Goiás e a Agência Estadual de Turismo, pedindo que seja concedida tutela de urgência visando proibir gastos do Estado com a realização de shows artísticos e com publicidades do governo, que não sejam estritamente de utilidade pública – campanhas de vacinação, prevenção de doenças, segurança no trânsito, etc -, até que sejam plenamente regularizados os serviços de monitoramento eletrônico.

O Estado de Goiás, por sua vez, aduziu, no processo, sobre a impossibilidade da concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação em afronta ao artigo 1, parágrafo 3º, da Lei nº 8.437, de 20 de junho de 1992.

Dever constitucional

Suelenita Soares Correia explicou que não resta dúvida que o objetivo da vedação inserta na lei é para evitar decisão que possa gerar efeitos fáticos irreversíveis. Contudo, questionou, “no caso em exame, qual a irreversibilidade de uma decisão que obrigue o Estado cumprir o seu dever constitucional de garantir à população uma segurança real, concreta?”

“Todos nós sabemos que a segurança pública, não só em Goiás, mas em todo o Brasil, está um caos. Tornou-se um caso de calamidade pública, basta verificarmos os noticiários diários para constatarmos o alarmante aumento do índice de violência”, continuou. Informou que a tornozeleira eletrônica possibilitou o esvaziamento dos locais que abrigavam presos provisórios, gerando grande economia ao erário.

Portanto, a magistrada afirmou ser dever do Estado investir a verba necessária para assegurar a efetiva vigilância sobre aqueles que precisam ser monitorados, restando demonstrada a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para justificar a concessão da tutela de urgência.

Ao final, apesar de determinar a regularização do monitoramento eletrônico, a magistrada disse que não cabe ao Poder Judiciário gerir os gastos da Agência Estadual de Turismo, não acatando o pedido de proibir seus investimentos em programas culturais. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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