Confira as alterações no Estatuto do Servidor Público

A partir desta última terça-feira (28), entrou em vigor o novo Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, que passou por uma reformulação e foi alterado, por exemplo, os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias, flexibilização da carga horária, equiparação da união estável ao casamento e o reconhecimento de enteados, madrasta ou padrasto no núcleo familiar. O Estatuto do Servidor só vale para o Poder Executivo.

De acordo com a Secretaria da Administração de Goiás (Sead), a Lei n° 20.756, que foi publicada em janeiro de 2020, gerará uma economia de até 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025.

A Sead explicou que o estatuto antigo foi instituído antes mesmo da Constituição Federal de 1988 e não condizia mais com o atual ordenamento constitucional e social.

O titular da Sead, Bruno DÁbadia, destacou no novo estatuto a ampliação da Assistência pré-escolar. “Anteriormente o benefício era a um único dependente do servidor com renda familiar de R$ 5 mil. Com o novo Estatuto, o auxílio de R$ 200 passa a ser disponibilizado para cada dependente que se encaixe no perfil”, afirma. O novo entendimento determina ainda que será observada somente a renda do servidor e não mais os ganhos de toda a família. O teto instituído é de R$ 5,5 mil.

Confira algumas alterações:

 

Licença-maternidade

Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.

Novo Estatuto: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança.  Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.

 

 

Licença-paternidade

Como era: licença de 5 dias para nascimento de filho.

Novo Estatuto: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.

 

Férias

Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.

Novo Estatuto: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias.

 

 

 

Flexibilização da carga horária

Como era: não havia previsão vigente.

Novo Estatuto: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração.

 

Auxílio-alimentação

Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.

Novo Estatuto: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.

 

 

Adicional noturno

Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério

Novo Estatuto: Regulamenta o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.

 

Adicional de férias

Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.

Novo Estatuto: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso, pode dividir em três vezes.

 

 

Licença para Capacitação

Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.

Novo Estatuto: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional.

 

 

Licença por motivos de saúde

Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.

Novo Estatuto: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames.

 

 

 

Licença por interesse particular

Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.

Novo Estatuto: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.

 

 

Posse

Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Novo Estatuto: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.

 

 

Foto: Divulgação

Fonte: Jornal O Popular