Atenção, policiais civis! Férias acumuladas devem ser usufruídas até julho de 2023

Atenção, policiais civis! As recentes mudanças instituídas pela Lei Estadual nº 20.756/2020 (Art. 128 em diante) em relação ao usufruto das férias, determina a obrigatoriedade de usufruto das férias acumuladas até 28/07/2023, sob pena de concessão de ofício  (Art. 294). Pelo disposto, o servidor público pode acumular no máximo dois períodos de férias, sob pena de concessão de ofício pela administração pública.

Há, portanto, emergente necessidade de se realizar um planejamento para viabilizar a concessão de férias dos servidores da instituição de ofício, de modo a não gerar prejuízos com a perda do direito de usufruto das férias (prescrição), bem como de se realizar uma adequação financeira, com o objetivo de arcar com o  pagamento do adicional de férias previsto no art. 129 da citada lei.

Procure o Recursos Humanos e se organize!

Fonte: Polícia Civil