Avanço. Sancionada lei que obriga divulgação de lista de espera de cirurgias em Goiás

Secretaria de Saúde deverá atualizar nomes de pacientes que aguardam exames e intervenções em todo o Estado

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionou a lei que obriga a publicação e atualização da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas em todo o Estado.

De autoria do deputado estadual Francisco Júnior (PSD), o texto determina que as informações sejam disponibilizadas no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde e deverá ser identificado o link que dá acesso a listagem na página inicial, facilitando a transparência para os usuários.

As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de exame e intervenção cirúrgica eletiva, e abranger todos os pacientes da rede estadual de saúde.

“Estamos vivendo um momento que a transparência é fundamental nos serviços públicos, e existe uma confusão e insegurança muito grande com relação a esses procedimentos de saúde, em especial a de cirurgias eletivas. É importante que a população saiba qual o ritmo do serviço e que não seja ludibriada. Não que esteja sendo, de forma alguma, mas impede no futuro coisas desse tipo”, explicou o deputado.

O texto é resultado de extenso debate entre o Legislativo e a Secretaria de Saúde do Estado, por meio da Superintendência de Regulação, e deve sofrer alterações com uma audiência pública prevista para agosto. Em todo o Brasil, existem apenas dois outros estados com leis semelhantes.

Privacidade

Um dos pontos debatidos sobre a publicação da fila de espera diz respeito à privacidade dos usuários do sistema. Segundo o texto, será divulgado apenas o número do SUS, sem nomes.

No entanto, haverá a data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva, posição que o paciente ocupa na fila de espera, informações dos inscritos habilitados, relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva e estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.

   Por Alexandre Parrode   

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