Laboratório é condenado a pagar R$ 20 mil por falso-positivo em exame de HIV

Resultado falso causou o término do casamento do paciente e afastamento social.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o Laboratório Núcleo a pagar indenização no valor de R$ 20 mil por resultado falso positivo de exame para verificar o vírus HIV. A vítima que reside em Goiânia afirmou ter sofrido emocionalmente com o resultado a ponto de causar o término de seu casamento e afastamento familiar e social.

Quando o paciente procurou um infectologista para começar o tratamento, o especialista pediu a realização do mesmo exame em outros dois laboratórios que comprovaram o fato do primeiro se tratar de um falso positivo. Ele então acionou o Laboratório Núcleo e conseguiu o direito à indenização por danos morais, arbitrada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

No exame que consta nos autos do processo, o laboratório afirma que o resultado apresenta laudo reagente para anticorpos anti-HIV1/HIV2 e, em seguida, afirma que o exame tem como característica, embora raramente, apresentar resultado falso-negativo e falso-positivo. Para o relator da decisão, Jeová Sardinha, a ressalva no resultado do exame não livra o laboratório da responsabilidade do diagnóstico emitido.

O relator afirmou que o laboratório errou por não informar devidamente os métodos usados e possíveis resultados do exame. “A prestação de serviços por profissionais da área da saúde pressupõe o cumprimento de uma série de deveres específicos, dentre eles o de informação e esclarecimento, que tem como fundamento a boa-fé objetiva que regula as relações obrigacionais”, declara.

Resposta do Laboratório Núcleo

Em entrevista ao DM Online, o técnico do Laboratório Núcleo, Érico Meireles, explicou que o procedimento tomado segue a portaria da Vigilância Sanitária, que determina as normas para realização do exame de HIV. Entre essas determinações, Érico explica que o diagnóstico só é concluído após passar por três etapas.

A primeira é o teste preliminar, passível de dar falso-positivo ou falso-negativo. Uma nova coleta é feita para comparar com a primeira e, então, são realizados os exames confirmatórios que podem ser o Western BLOT ou PCR (Reação em cadeia de Polimerase). O técnico afirma que esses procedimentos foram realizados no paciente em questão conforme é estabelecido pela Vigilância, mas que ele se apropriou da diferença dos resultados de cada etapa dos exames para entrar na Justiça contra o laboratório.

Érico esclareceu ainda que existem vários fatores que podem gerar resultados falsos-positivos como artrose, reumatoide, lúpus, vitiligo e doença de hashimoto. “Dependendo do tipo de vírus da gripe, também pode gerar falso-positivo no exame de HIV. Por exemplo, se o exame for feito duas semanas após tomar vacina contra a gripe também pode alterar um falso resultado. Por isso que para concluir é necessário realizar o exame nas três etapas”, explica.

O Dr. Sid de Oliveira Reis, responsável pelo Laboratório Núcleo, também falou sobre o caso e ressaltou em entrevista que o estabelecimento segue rigidamente às exigências da Anvisa e não tem histórico que possa invalidar a credibilidade do serviço prestado aos seus pacientes. O médico acrescentou ainda que a condenação só veio na segunda instância, sendo que a Justiça emitiu parecer favorável em primeira instância, mas o paciente recorreu da decisão em instância superior.

Postado por Tatiane Barbosa em 21 de Julho de 2017 às 15h54

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