Ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em virtude do feriado da Padroeira de Goiânia. Confira!
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado da Padroeira de Goiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Estado de Goiás, o ponto será facultativo na segunda-feira, 23 de maio, véspera do feriado municipal de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia/GO.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do
serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado