Secretaria torna sigilosos 33 dados da segurança pública em Goiás

Portaria bloqueia acesso público a informações por períodos de até 100 anos. Secretário define os dados como estratégicos

Uma portaria assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton Júnior, coloca sob sigilo informações de 33 itens relacionados à administração ou produzidos e custodiados pela secretaria. Dentre eles, constam até mesmo as agendas do secretário, do superintendente executivo e do chefe de gabinete, consideradas informações de grau reservado e que, portanto, devem permanecer em segredo nos próximos cinco anos.

Itens a serem bloqueados foram decididos por comissões dormadas nas polícias Militar, Civil e técnico-científica

O documento foi assinado no dia 30 de junho deste ano, passando a valer a partir de tal data. Segundo consta no texto, a distribuição dos itens, de acordo com as classificações de sigilo, foi definida pelo próprio secretário e pelos superintendentes. Eles foram divididos em diferentes graus: grau reservado (5 anos de sigilo), secreto (15 anos de sigilo) e ultrassecreto (25 anos de sigilo). Os prazos são os mesmos estabelecidos pela Lei federal 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Foram definidas, ainda, informações de caráter pessoal, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, que serão de acesso restrito a agentes públicos ou à pessoa a que elas se referem. Independente de classificação de sigilo, elas serão mantidas em segredo pelo prazo de 100 anos. Neste caso, tratam-se de informações de prontuários de identificação civil e criminal, de qualificação em registros digitais de ocorrência e boletins eletrônicos.

O secretário e vice-governador José Eliton, em entrevista ao POPULAR, expôs que os itens foram decididos por comissões constituídas nas polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Cada corporação teria feito uma portaria em relação à classificação. Eliton frisa que outras ações semelhantes já foram tomadas e existem em outros locais do País (leia mais na entrevista ao lado).

Em dezembro do ano passado, o então comandante da Polícia Militar de Goiás, coronel Sílvio Benedito Alves, já havia colocado sob sigilo 27 itens também classificados de acordo com a temporalidade estabelecida pela LAI. À época, já havia sido acenado o posicionamento da corporação sobre a divulgação de dados de efetivo e armamentos disponíveis, inseridos entre as informações que seriam mantidas em segredo.

A portaria assinada por José Eliton reforça isso, contemplando itens como distribuição e alocação estratégica de recursos humanos, planos de férias e licenças e estoques estratégicos de combustíveis, armamentos e explosivos. Sem detalhar ou especificar exatamente do que se trata, a portaria estabelece ainda o segredo de informações como regulamentos e regimentos, planejamento e execução orçamentária, documentos sobre a atuação administrativa, financeira e operacional.

“Não há conflito com a Lei de Acesso”

Vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton explica intenção de portaria que mantém sob sigilo 33 itens relacionados ao órgão público.

Qual é a necessidade de manter essas informações sob sigilo?

São informações estratégicas do ponto de vista de segurança pública e social. Essa é uma questão ordinária, já adotada em vários Estados. São informações que podem colocar em risco o servidor, comprometer operações, investigações, expor indivíduos e a gente precisa ter essa preocupação, que é constitucional no âmbito da segurança pública.

Entre os itens, constam as agendas do secretário, chefe de gabinete e superintendente executivo. Não deviam ser públicas?

A minha agenda, enquanto vice-governador, é pública. Agenda do secretário de Segurança tem de ser preservada em função de determinadas situações. Isso não significa dizer que a agenda institucional, de audiências e reuniões, será sigilosa. Apenas informações de rotina, sobre deslocamentos e viagens eventuais.

A agenda do governador não é mantida em segredo. A de um secretário é mais importante?

Em hipótese nenhuma. São conceitos diferentes. Essa portaria tem vigência no contexto de segurança pública. Esta questão deveria ser tratada também pelo gabinete da governadoria.

Esta portaria não vai de encontro à Lei de Acesso à Informação?

Não. São legislações que não se conflitam. Elas se complementam. A portaria preserva o interesse público em sua totalidade, uma vez que pretende não fornecer informações estratégicas para aqueles que querem delinquir.

Processos de admissão, advertência e outros não deveriam ser publicados no Diário Oficial?

Isso já é publicado. O que é reservado é o teor dele, mesmo porque podem expor essas pessoas.

E sigilo para planejamento e execução orçamentária?

Tem de proteger todas as ações da segurança. Se você fala que tem tanto para isso e tanto para aquilo, pode expor as ações.

Conselheiro da OAB-GO aponta inconstitucionalidade em sigilo de dados da segurança pública em Goiás

O presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional” e conselheiro da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Marcos César de Oliveira, diz que alguns dos itens relacionados na portaria não são, necessariamente, situações de sigilo. “Não está colocando nem a segurança do Estado nem a da sociedade em risco. Para mim, é o a caso de acesso livre e irrestrito. Isso não tem vestimenta nenhuma com a segurança do Estado e da sociedade”, afirma.

O advogado lembra que existe não só a Lei de Acesso à Informação (LAI), de âmbito federal, mas também a estadual. Da maneira como está posta na portaria, subentende-se, na visão dele, um desrespeito a ambas, cabendo questionamento não só à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) como também aos órgãos controladores do Estado. “Se nada disso surtir efeito, é buscar o Poder Judiciário”, diz.

Em casos específicos, como distribuição e alocação estratégica de recursos humanos e processos de admissão, advertência, suspensão, exoneração, demissão e aposentadoria, Oliveira diz que é indispensável a população tomar conhecimento das informações. “Deve-se saber se houve ou não diminuição do quadro de pessoal. Da mesma forma, tem que se ter acesso às informações de desvios de conduta que ferem a legalidade. Chega a ser absurda a manutenção desses processos em sigilo”, avalia.

Por outro lado, o advogado compreende o segredo de planejamento e execução de operações, ordens de missão, força-tarefa e planos táticos, que, na visão dele, fazem parte e complementam a ação policial ao não tornar público o andamento de investigações. É estratégico e plausível, de acordo com a avaliação de Oliveira.

Fonte: O Popular 08/08/2016
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