STJ mantém suspensão de shows em festa junina de Cachoeira Alta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendeu o gasto de R$ 1,5 milhão com shows de cantores para a festa “Juninão do Trabalhador”, em Cachoeira Alta, no sudoeste de Goiás.

A decisão do STJ foi dada pelo ministro Humberto Martins, no sábado (18). Conforme o documento, está suspenso o financiamento público para a realização do evento, visando proteção do patrimônio público e do interesse da sociedade local.

 

Humberto Martins cita que o município “possui graves problemas com serviços básicos” para negar a suspensão da liminar concedida pelo TJ-GO.

Shows

 

Barões da Pisadinha em show — Foto: Érico Andrade/G1

Barões da Pisadinha em show — Foto: Érico Andrade/G1

O evento contaria com shows de Barões da Pisadinha, Leonardo e outros (veja os cachês abaixo) e estava programado para acontecer de 16 a 19 de junho, no valor de R$ 1,59 milhão. O não cumprimento da decisão implica em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias.

Um dos shows chegou a ser realizado após a prefeitura informar que não havia sido notificada da decisão do TJ-GO. A apresentação foi da dupla Di Paulo e Paulino.

Veja os valores dos cachês:

  • Dupla Di Paulo e Paulino: R$ 85 mil;
  • Padre Alessandro Campos: R$ 135 mil;
  • Barões da Pisadinha: R$ 400 mil;
  • Empresa de produções culturais: R$ 358 mil;
  • Empresa de segurança: R$ 76,8 mil;
  • Dupla Max e Luan: R$ 50 mil;
  • Dupla Rio Negro e Solimões: R$ 150 mil;
  • Dupla João Vitor e Ruan: R$ 22 mil;
  • Cantor Leonardo: R$ 310 mil.

 

O presidente do STJ ainda alerta que “caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo.

Denúncia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu ao TJ-GO uma tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município.

O desembargador ainda ressaltou a crise econômica por conta da pandemia da Covid-19, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos devem destinados à Saúde, ou até mesmo à Educação por exemplo.

Por Jamyle Amoury e Romero Rezende, g1 Goiás