Suposta irregularidade em concurso da Polícia Civil
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira instaurou inquérito civil público para apurar suposta irregularidade relacionada ao concurso público promovido pelo Estado para provimento de cargos na estrutura da Polícia Civil, regido pelo Edital 4/2016 – Segplan/SSP/PCGO. Publicado no dia 1° de agosto, o edital prevê 220 vagas para o cargo de escrivão de polícia substituto e 280 vagas para o cargo de agente de polícia substituto. Para a seleção, serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório; provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação médica e de aptidão física, exame psicotécnico, e ainda avaliação de vida pregressa e investigação social, todos de caráter eliminatório. Os candidatos ao cargo de escrivão também serão submetidos à prova prática de digitação.
O edital prevê que a nomeação está condicionada à classificação do candidato dentro do número de vagas oferecido, não sendo mantido cadastro de reserva. Para a promotora, o edital não limita o quantitativo de candidatos que serão aprovados até a última fase do concurso, fazendo com que inúmeros candidatos sejam submetidos à avaliação de vida pregressa e ao exame psicotécnico e, posteriormente, eliminados por não terem alcançado o número de vagas, mesmo possivelmente tendo alcançado as mesmas notas e aptidões dos aprovados.
Para ela, é necessária uma reformulação no edital, a fim de verificar futuros questionamentos quanto à seleção, classificação e nomeação dos candidatos, medida que será tratada em reunião a ser agendada com os titulares das Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária, de Gestão e Planejamento e representante da Cebraspe, entidade que realizará o concurso.
Novos cargos e distorção salarial
Parte da representação recebida pela promotora de Justiça, que aborda suposta irregularidade na criação de novos cargos na estrutura da Polícia Militar do Estado de Goiás e da Polícia Civil do Estado de Goiás, foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça para que seja analisada possível propositura de ação direta de inconstitucionalidade das Leis Estaduais n° 19.272 e 19.275, ambas editadas em 2016.
De acordo com a representação, essas duas leis criaram os cargos de soldado de 3ª classe nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dos cargos de agente de polícia substituto e escrivão de polícia substituto da Polícia Civil, sendo previsto salário inicial de R$ 1.500,00, valor que seria muito inferior ao piso salarial de diversas categorias Além disso, as novas normas também preveem maior intervalo de prazo para que os servidores alcancem possível promoção na carreira.
Fonte: UGOPOCI
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