Migração do RPPS para o RPC: entenda as regras e os benefícios para os servidores públicos
O servidor público estadual, que possui vínculo efetivo ou vitalício, ao migrar de regime, altera as regras da própria aposentadoria. Com a mudança, sua aposentadoria deixa de ser regida exclusivamente pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação entre o RPPS e o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Atualmente, pelo RPPS, a aposentadoria pode ser concedida com a integralidade do salário ou com a média das remunerações, dependendo do ano de ingresso no serviço público.
Ao optar pela migração para o RPC, a aposentadoria passa a ser limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como “teto do INSS”, que, em 2025, corresponde a R$ 8.157,41. Além disso, o valor contribuído durante o tempo de permanência no RPPS é convertido em um Benefício Especial, calculado individualmente e pago a partir da aposentadoria.
Com a publicação da Lei Complementar n.º 192/2024 e suas alterações, o prazo para migração, com direito ao Benefício Especial, termina em 21 de maio de 2025.
A migração é uma possibilidade para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 7 de julho de 2017. A decisão de migrar para um novo regime previdenciário é individual, irrevogável e irretratável, exigindo uma análise criteriosa por parte de cada servidor. Aspectos como tempo restante para a aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade devem ser cuidadosamente avaliados.
A Prevcom-BrC recomenda que os servidores busquem informações e orientações especializadas antes de tomarem essa decisão, que é pessoal e requer planejamento cuidadoso.
Servidor que decide migrar tem direito ao Benefício Especial na aposentadoria:
O Benefício Especial será pago pelo Poder ou pelo órgão de origem do servidor, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo RPPS/GO. Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina.
Além do benefício, o servidor receberá os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário no momento da aposentadoria (em 2025, esse limite é de R$ R$ 8.157,41). Caso faça adesão à Prevcom-BrC, receberá também a aposentadoria de acordo com os valores acumulados na Fundação.
O valor do Benefício Especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Como realizar o cálculo do benefício e elucidar dúvidas sobre a migração:
Os servidores que tem acesso ao Portal do Servidor da Goiasprev, poderá realizar a simulação diretamente no portal por meio do link https://sa.goiasprev.go.gov.br/login, e buscar no menu o ícone do “Benefício Especial”. O servidor que não tem acesso ao sistema deve procurar o departamento de gestão de pessoas do órgão onde trabalha para requerer o cálculo.
Os consultores da Prevcom-BrC estão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer atendimentos individuais, considerando a realidade previdenciária de cada servidor. Entre em contato conosco e solicite seu atendimento.
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Assessoria de Comunicação da Prevcom-BrC