A partir de 1º de fevereiro de 2018 os requerimentos de férias só serão aceitos via SEI

Atenção, servidores da PCGO! A partir de 1º de fevereiro de 2018 os requerimentos de férias só serão aceitos via SEI.

Não será mais aceito o formulário ‘escaneado’. É necessário que os servidores estatutários enviem o pedido pelo menos 20 dias antes do mês pretendido; já os celetistas devem enviar com antecedência mínima de 60 dias.
SEI PCGO – Requerimento de Férias, Licença Prêmio e outros direitos. Acesse link do vídeo abaixo:
https://youtu.be/4i_1o_CayWs

 

Pré-requisitos e Procedimentos e para a requisição via SEI

Direitos do servidor que podem ser requeridos via SEI:

 

  • Férias:
  • Requerimento Férias Estatutário/CLT
  • Especificar data de início, quantidade de dias, ano de referência e se parcial ou integral. Se parcial informar qual parcela;
  • Enviar requerimento assinado eletronicamente constando assinaturas do servidor solicitante, do chefe imediato e do chefe superior. Na impossibilidade de constarem a assinatura de todos no requerimento juntar despacho tipo “de acordo” na sequência do processo.

Unidade destino – 15462 / Núcleo de Gestão de Direitos e Deveres (3201-2543).

 

  • Licença prêmio para servidores policiais:
  • Requerimento Delegado-Geral;
  • Especificar a data de início e termino da licença;
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

Unidade destino – 15462 / Núcleo de Gestão de Direitos e Deveres (3201-2543).

 

  • Redução de carga horária (sem redução salarial):
  • Requerimento Delegado-Geral;
  • Laudos e/ou relatórios médicos comprobatórios;
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

 

Unidade destino – 06509 / Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil (3201-2546).

 

  • Pagamento / Diferença Salarial:
  • Requerimento Delegado-Geral;
  • Anexar ficha de frequência, portaria, recibos ou quaisquer documentos que comprovem o valor a receber;
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço);
  • Caso seja estagiário anexar contrato do IEL.

Unidade destino – 15464 /Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento (3201-2545).

 

  • Acúmulo de Delegacias (Ajuda de Custo):
  • Requerimento Delegado-Geral;
  • Portarias que comprovem o acúmulo;
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

 

Unidade destino – 06509 / Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil (3201-2546).

 

  • Ajuda de custo para mudança, instalação e transporte – AC1
  • Requerimento Delegado-Geral
  • Portarias de lotação
  • Recibos dos pagamentos das despesas com a mudança
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

 

Unidade destino – 15450 / Coordenação de Gestão Administrativa (3201-2583).

 

  • Ajuda de custo por localidade – AC2:
  • Requerimento Delegado-Geral
  • Portarias
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

 

Unidade destino – 15450 / Coordenação de Gestão Administrativa(3201-2583).

 

  • Histórico funcional:
  • Requerimento Delegado-Geral
  • Especificar no requerimentoa finalidade do histórico (pensão, aposentadoria, etc).
  • Documentação pessoal (RG, CPF e Comprovante de Endereço)

Unidade destino – 15462 / Núcleo de Gestão de Direitos e Deveres (3201-2543).

 

OBS: Para os demais processos não constantes da lista o servidor deve continuar procurando o Núcleo de Gestão de Protocolo:

Fone 3201-2553

E-mail protocolopc@policiacivil.go.gov.br

 

Importante – A falta de qualquer documento bem como o requerimento que não respeite prazo mínimo para concessão poderá ensejar devolução do processo ao requerente para adequação. Os prazos devem ser verificados junto à unidade destino do processo.

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