Homem que se relacionou com menor de 14 anos é absolvido da acusação de estupro

Segundo decisão, jovem não tinha conhecimento sobre idade da garota, que o procurava constantemente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, absolver da acusação de estupro um jovem que teve relacionamento com uma menina de 13 anos. O relator do processo divulgado nesta quarta-feira (19/7) foi o juiz substituto de 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.

Os magistrados reformaram a sentença que condenou o homem, menor de 21 anos, levando em consideração que ele não tinha conhecimento de que a garota era menor de 14 anos e que ela o procurava constantemente.

De acordo com a denúncia, o réu mantinha relacionamento amoroso com a vítima, na época com 13 anos de idade. Em 2010, os dois foram flagrados pelo padrasto da menina dentro de um ônibus estacionado.

Em primeiro grau, ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter praticado ato libidinoso com menor de 14 anos. Ao decorrer da decisão, as justificativas foram sobre o consentimento da vítima e falta de provas de que ele sabia a idade da garota.

Na decisão, o relator explicou que a vítima não foi forçada pelo réu a praticar os atos libidinosos, tendo, inclusive, fugido de casa para se encontrar com o acusado. Fábio informou ainda que, em juízo, a menina confessou que consentiu com o ato sexual e que gostava do jovem.

“Estando a vítima, então, prestes a completar 14 anos, e sendo o réu também jovem, ainda menor de 21 anos à época dos fatos, considero concreta a possibilidade de que ele não tivesse pleno conhecimento da real idade da vítima. É certo que a referida possibilidade não afasta terminantemente a hipótese de tal consciência. No entanto, a meu ver, a ausência de elementos capazes de atribuir a certeza, imprimi a dúvida à conduta do acusado”, afirmou o magistrado. (Com assessoria do TJ-GO)

   Por Matheus Monteiro   

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