Intimação por WhatsApp deve ser confirmada no mesmo dia
A intimação das partes de um processo por meio do aplicativo WhatsApp só será validada com a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio por parte do juiz.
Caso isso não ocorra, ela deve ocorrer pela via convencional. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou por unanimidade o uso do aplicativo para este fim, iniciativa do magistrado Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba.
A decisão foi tomada durante julgamento virtual de um procedimento de controle administrativo (PCA) que contestava decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), proibindo a utilização do aplicativo na Comarca daquela cidade. Outro ponto citado é que o uso é facultativo, sendo necessário a adesão das partes. Com a decisão do CNJ, o uso do aplicativo passa a valer em todo o País.
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