Leia Aqui: “Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil”
/em Destaques, Notícias /por appegoGabriel Monteiro, Carlos Alberto da Cunha e Edson Luís Souza de Melo são exemplos de pessoas que usaram sua influência nas redes sociais para se lançar na carreira política. Isso poderia ser algo corriqueiro, não fosse o fato de todos eles serem policiais. O uso de plataformas digitais por agentes das forças de segurança evidencia um dilema crescente no Brasil. É fundamental assegurar a liberdade de expressão desses profissionais enquanto cidadãos, porém, também é necessário estabelecer limites claros para evitar que a atuação digital comprometa sua função pública ou utilize a imagem das corporações para promoção pessoal, política ou econômica. Esse equilíbrio exige mais do que princípios genéricos. Depende da definição de regras claras, legais e administrativas, sobre o que é permitido no ambiente digital, especialmente quando há associação entre a identidade do policial e a instituição à qual pertence.
Nesse contexto, o levantamento “Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil”, do Instituto Sou da Paz, revela um cenário de avanços ainda insuficientes. Embora 38 das 56 corporações policiais do país, ou 66% delas, possuam algum tipo de regulação sobre o uso de redes sociais por seus agentes, persistem fragilidades tanto no conteúdo das normas quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido dessas plataformas.
“A presença de agentes das forças de segurança nas redes sociais influencia diretamente o debate público sobre segurança e pode impactar a formulação de políticas públicas, além das respostas institucionais aos problemas da área”, afirma Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”.
Diante da proximidade das eleições e do crescimento da participação de policiais na política institucional, tendência já apontada pelo Sou da Paz nos últimos anos, a pesquisa analisou como as corporações têm tratado o tema. O estudo identificou uma lacuna importante: embora a maioria das normas proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
Há, no entanto, experiências positivas. A Polícia Civil de Rondônia, por exemplo, combina a proteção à liberdade de expressão individual do policial com a aplicação do artigo 40 da Lei das Eleições, proibindo o uso de elementos institucionais em campanhas eleitorais ou em ataques a candidatos e partidos.
A pesquisa analisou a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias civis e militares dos 26 estados e do Distrito Federal, totalizando 56 corporações. Os dados foram obtidos, por meio de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) às Secretarias de Segurança Pública e, quando necessário, diretamente às corporações. Entre todas as corporações, não foi possível obter respostas da Polícia Militar de Mato Grosso e da Polícia Militar do Piauí, nem por meio da LAI nem por pesquisas em outras fontes.
Entre as 37 corporações com normativas, há grande variação no grau de detalhamento e nos mecanismos de aplicação. Algumas estabelecem condutas proibidas e sanções de forma clara, ou seja, com textos objetivos que não abrem margem para interpretações subjetivas e com definições dos termos técnicos; outras são genéricas – com expressões vagas e de difícil operacionalização, como “valores da corporação” ou “prejuízo à imagem da instituição” – ou não indicam procedimentos de fiscalização. “É positivo que o tema esteja formalmente contemplado, mas ainda é preciso avançar para garantir definições objetivas,condutas proibidas e reduzir ambiguidades”, destaca Carolina.
Outro ponto levantado pelo estudo é a baixa participação de instâncias colegiadas na aprovação das normas. Apenas as polícias civis do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rondônia tiveram suas regulamentações aprovadas por órgãos colegiados, processo que amplia a legitimidade das regras e deveria ser adotado mais amplamente.
Ao todo, dez corporações informaram não possuir qualquer normativa específica sobre o uso de redes sociais por seus agentes: as polícias civis do Acre, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima, Amapá e Tocantins, e as polícias militares do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nesses casos, eventuais desvios são tratados com base em estatutos, leis orgânicas e normas do funcionalismo público, além de regulamentos disciplinares e orientações estaduais sobre uso de mídias sociais.
“Para preservar a liberdade de expressão dos policiais e evitar o uso indevido da imagem das corporações, é essencial avançar em normativas como a proibição explícita do uso de símbolos e referências a equipamentos oficiais em perfis pessoais; a criação de procedimentos claros de monitoramento e responsabilização e a adoção de regras específicas para períodos eleitorais”, diz Carolina Ricardo.
A partir dessas necessidades, o Instituto Sou da Paz formulou um conjunto de recomendações para garantir um uso mais ético das redes sociais por policiais durante o período eleitoral. As recomendações buscam auxiliar diferentes atores institucionais a preencher lacunas existentes nas normas e práticas atuais, garantindo maior legitimidade e efetividade na aplicação das regras. Entre as recomendações para as corporações, estão o aprimoramento das normas internas e sua implementação, bem como a otimização das denúncias de irregularidades e seu processamento. O Sou da Paz também destaca a importância do envolvimento das Justiça Eleitoral e dos Ministérios Públicos estaduais e Eleitoral com o estabelecimento de grupos de trabalho e respostas rápidas aos casos de usos indevidos.
Leia o relatório completo Policiais-Influenciadores-Regulacao-Do-Uso-De-Redes-Sociais-Por-Policiais-No-Brasil-–-Levantamento-Normativo-E-Analise-De-Caso
Fonte: https://soudapaz.org/regulamentacao-sobre-uso-de-redes-sociais-por-policiais-ainda-e-fragil-no-brasil-aponta-pesquisa-do-instituto-sou-da-paz/





