Presidente sanciona Lei Complementar n° 150/2020 que favorece os servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública

Presidente Bolsonaro sancionou hoje (08) a Lei Complementar n° 150/2020 que altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Favorecendo assim os servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.

A alteração da lei é com relação ao art. 8º que proibia qualquer reajuste, aumento ou adequação de remuneração, assim como a contagem do tempo para promoção e progressão na carreira.

Acesse o texto da Lei no link abaixo:

DOC-Avulso inicial da matéria – SF229949045110-20220206 (1)